domingo, 6 de julho de 2008

ROTEIRO PARA A CONSTITUIÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS

Levantar informações sobre o perfil da cidade.

Preparar um plano de gestão para assuntos na área da Segurança Pública, para que seja colocado em prática dentro do município.

Apresentar, e conseguir a aprovação junto a Câmara Municipal da cidade, da Lei de Criação da Guarda Municipal, e dentro de um prazo máximo de 90 dias, a aprovação do Estatuto da Guarda Municipal.

Conseguir um espaço adequado para a instalação da sede central, das sedes regionais e dos postos avançados, de acordo com a necessidade de cada município.

Fazer a previsão de quantos servidores serão contratados para compor o primeiro efetivo, levando em consideração, a quantidade de vagas previstas para cada cargo e as funções que serão desempenhadas inicialmente por cada integrante.

Providenciar a compra dos móveis para a sede, do material para o escritório e demais setores, das viaturas e dos armários que serão utilizados por cada integrante.

Providenciar também, quando da efetivação da contratação dos servidores que comporão a primeira turma de integrantes da Guarda Municipal, a compra dos uniformes, dos equipamentos e dos armamentos que serão utilizados durante o serviço.

Preparar um curso de formação para os novos Guardas Municipais, para os novos Subinspetores e para os novos Inspetores.

Deixar pronta a escala de serviço, de forma que todos os servidores assumam suas responsabilidades no dia seguinte ao término dos cursos de formação.

Elaborar um plano diretor, com o objetivo de fazer uma previsão para o aumento gradual do efetivo e da infra-estrutura da instituição, de forma que a Guarda Municipal esteja sempre em condições de atender da melhor forma possível os anseios da população.

Osvaldo Zuim Junior
Guarda Municipal de Jundiaí

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